DECRETO N. 24.431, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Eleva à categoria de 4.ª classe a Delegacia de Polícia de Cerquilho

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada de 5.ª para 4.ª classe a Delegacia de Polícia de Cerquilho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláco dos Bandeirantes, 4 de dezembro de1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia,Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.