DECRETO N. 24.434, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Leme, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
prédio destinado à EEPG " Jardim Primavera Itamarati" /Jardim Berbel
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição
do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Leme, terreno sem benfeitorias, com
a área de 6.486,48m2, situado no município e comarca de Leme,
necessário a construção do prédio da EEPG "Jardim Primavera
Itamarati"/Jardim Berbel, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 73/85, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto O, situado no
alinhamento da rua Portinari, distante 9,00m do cruzamento desse
alinhamento com o da rua Machado de Assis; desse ponto segue, em curva
de concordância a direita, com desenvolvimento 14,13m, até encontrar o
ponto 1, situado no alinhamento da rua Machado de Assis; desse ponto
segue, pelo alinhamento da rua Machado de Assis, numa distância de
26,17m, até encontrar o ponto 2; desse ponto segue, em curva de
concordância à direita, com desenvolvimento 14,17m, até encontrar o
ponto 3, situado no alinhamento da rua Pedro Calixto, dese ponto segue,
pelo alinhamento da rua Pedro Calisto, numa distância de 132,35m, até
encontrar o ponto 4; desse ponto segue, em curva de concordância à
direita, numa distância de 14,08m, até encontrar o ponto 55, situado no
alinhamento da rua Dr. Mário Figueira de Mello; desse ponto segue, pelo
alinhamento dessa última rua, numa distância de 25,71m, até encontrar o
ponto 6; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 14,17m, até encontrar o ponto 7, situado no alinhamento
da rua Portinari; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua Portinari,
numa distância de 132,43m, até encontrar o ponto O, onde teve início a
presente descrição, encerrando este perímetro a àrea de 6.486,48m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1985.
DECRETO N. 24.434, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Leme,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio
destinado à EEPG Jardim Primavera Itamarati/Jardim Berbel
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: numa distância de 14,08 m, até encontrar o ponto 55, ...
leia-se: numa distância de 14,08 m, até encontrar o ponto 5, ...