DECRETO N. 24.435, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeirura Municipal de Mogi
Guaçu, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário àconstrução do
prédio da EEPG Bairro Estiva-Gerbi
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5420,00m2, situado no
município e comarca de Mogi Guaçu, necessário a
construção do prédio da EEPG Bairro Estiva -
Gerbi, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI 91.518/84, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "A", situado
no alinhamento da Rua José Vaz de Lima (antiga Rua 4), distante
9,50m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Ângelo Zanco;
desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua José Vaz de Lima, com
azimute 116º 21' 32", numa distância de 41,75m, até
encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue em curva de
concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo
86º 35' 01" até encontrar o ponto "C", situado no
alinhamento da Rua João Galhardo (antiga Rua 11); desse ponto,
segue pelo alinhamento dessa última rua, com azimute 202º
56º 33", numa distância de 72,96m, até encontrar o
ponto "D"; desse ponto, segue, em curva de concordância à
direita, com raio 9,00m, ângulo central 92º 44' 58" e
desenvolvimento 14,57m, até encontrar o ponto "E", situado no
alinhamento da Rua 3; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa
última rua, com azimute 295º 41' 31" numa distância
de 42,02m, até encontrar o ponto "F"; desse ponto, segue, em
curva de concordância à direita, com raio 9,00m,
ângulo central 87º 28' 38" e desenvolvimento 13,74m,
até encontrar o ponto "G", situado no alinhamento da Rua
Ângelo Zanco; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa
última rua, com azimute 23º 10' 09", numa distância
de 73,42m, até encontrar o ponto "H"; desse ponto, segue, em
curva de concordância à direita, com raio 9,00m,
ângulo central 93º 11' 23" e desenvolvimento 14,64m,
até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 5.420,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1985.