DECRETO N. 24.436, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestações do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 56.725m2 (cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), necessário à construção das instalações do 18.º Batalhão da Polícia Militar de Presidente Prudente, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.º 381/83 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "0", situado a 193,00m (cento e noventa e três metros) e, defletindo à direita 90º e distância de 25,00m (vinte e cinco metros) dos eixos da rua Pampulha e Rodovia Raposo Tavares; deste ponto, com o rumo 53º 30' SE e na distância de 151,00m (cento e cinquenta e um metros), confrontando com a Rodovia Raposo Tavares, até encontrar o ponto " 1"; deste ponto, com o rumo 47º 35' SE e na distância de 69,00m (sessenta e nove metros), confrontando com a Rodovia Raposo Tavares, até encontrar o ponto "2", deste ponto deflete à direita e com o rumo 46º 30' SW e na distância de 273,50 (duzentos e setenta e três metros e cinquenta centímetros), confrontando com a propriedade de Valentina Maria Vilela, até encontrar o ponto " 3 "; deste ponto deflete à direita com o rumo de 39º 00' NW e na distância de 243,50 (duzentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetios), confrontando com a propriedade de Adelino Alves Vilela, até encontrar o ponto "4"; deste ponto deflete à direita e com o rumo de 52º 50' NE e na distância de 221,50m (duzentos e vinte e um metros e cinquenta centímetros), confrontando com a propriedade de Adelino Alves Villela, até encontrar o ponto de partida "O", início desta descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1985.

DECRETO N. 24.436, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel que especifica

Retificação
Artigo 1.º - ... 

onde se lê: confrontando com a propriedade de Adelino Alves Vilela, até encontrar o ponto 4; ...
leia-se: confrontando com a propriedade de Adelino Alves Villela, até encontar o ponto 4; ...