DECRETO N. 24.437, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG ' 'Jardim Adelaide''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fiça a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, teneno sem benfeitorias, com a área de 5.015,20m2, situado no município e comarca de Sumare, necessário à constiução da EEPG "Jaidim Adelaide", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 93/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 1, situado no alinhamento da tua 5, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da rua 13; desse ponto segue em curva de concordancia à direita, com desenvolvimento 14,14m, ate encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da rua 13; desse ponto segue pelo alinhamento da rua 13, numa distância de 32,00m, ate encontrar o ponto 3; desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimenco 14,14m, ate encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da rua 4; desse ponto segue pelo alinhamento da rua 4, numa distancia de 92,00m, ate encontrar o ponto 5; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa dis- tância de 50,00m, confrontando com próprio municipal Sistema de Lazer, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da rua 5; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhmanto da rua 5, numa distância de 92,00m, ate encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encenando este perímetro a área de 5.015,20m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo .