DECRETO N. 24.437, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG ' 'Jardim
Adelaide''
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fiça a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sumaré, teneno sem benfeitorias, com a área de
5.015,20m2, situado no município e comarca de Sumare, necessário
à constiução da EEPG "Jaidim Adelaide", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-5 n.º 93/85, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto 1, situado no
alinhamento da tua 5, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento
com o da rua 13; desse ponto segue em curva de concordancia à
direita, com desenvolvimento 14,14m, ate encontrar o ponto 2, situado
no alinhamento da rua 13; desse ponto segue pelo alinhamento da rua 13,
numa distância de 32,00m, ate encontrar o ponto 3; desse ponto
segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimenco
14,14m, ate encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da rua 4; desse
ponto segue pelo alinhamento da rua 4, numa distancia de 92,00m, ate
encontrar o ponto 5; desse ponto deflete à direita e segue, em
linha reta, numa dis- tância de 50,00m, confrontando com
próprio municipal Sistema de Lazer, até encontrar o ponto
6, situado no alinhamento da rua 5; desse ponto deflete à direita e
segue, pelo alinhmanto da rua 5, numa distância de 92,00m, ate
encontrar o ponto 0, onde teve início a presente
descrição, encenando este perímetro a área
de 5.015,20m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo .