DECRETO N. 24.438, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado a Rua Artur José Ignácio,
s/n.º, defronte ao imóvel n.º 3-B e à Rua Expedito de
Oliveira Santos, no Bairro de Jardim Guarujá, subdistrito de
Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado:
Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 6.498,31m2
(seis mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados), situado no bairro de Jardim
Guarujá, "subdistrito de Campo Limpo, município e comarca
desta Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à constituição
da EEPG jardim Nei, ou a outro serviço público,
localizado no Setor 165, Quadra 105, de acordo com a Planta
Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de
São Paulo, com as medidas, limitações e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 07/85/CONESP e PPI n.º 94.555/85 a
saber: "O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento
predial da Rua Artur José Ignácio, junto ao muro
divisório de uma Igreja em construção, e em frente
do imóvel n.º 3B desta rua e próximo a Rua Expedito
de Oliveira Santos. Do ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento
predial da Rua Artur José Ignácio no rumo NW 49º 35'
05" e na distância de 30,17m até o ponto B; daí,
segue em curva à esqueida pelo alinhamento predial desta tua na
distância de 67,11m até o ponto C, daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com a Quadra 339,
no rumo NE 49º 52' 27" e na distância de 45,86m até o
ponto D, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com a referida Quadra, no rumo NE 48º 59' 42" e na
distância de 13,93m até o ponto E; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com a Quadra 339, no
rumo NE 45º 47' 06" e na distância de 16,36m até o
ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com área remanescente que consta pertencer a
Arlindo Bianchi, no rumo SE 48º 42' 25" e na distância de
87,01m até o ponto G, situado junto de uma faixa de terreno e o
muro divisório da Igreja com uma "Viela" sem
denominação, no fundo da Igreja, do ponto G, deflete
à direita e segue em linha reta pelo muro divisório da
Igreja no rumo SW 41º 17' 35" e na distância de 69,50m
até o ponto A, início da presente
descrição, encerrando a superfície de 6.498,31m2
(seis mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados). Imóvel esse que consta pertencer a
Arlindo Bianchi, residente a Rua Artur José Ignácio, 2,
Jardim Guarujá."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares - Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria FuncionalProgramática
08.42.188.1.036 - Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1985.