DECRETO N. 24.439, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Jardim Madalena, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado,
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado,
constituído de um terreno,sem benfeitorias,com área
aproximada de 6.035,10m2 (seis mil e trinta e cinco metros quadrados e
dez decímetros quadrados), situado a Rua Vitoriano Palhares,
junto aos números 24 e 34 e final da Rua Raul de Azevedo, no
bairro de Jardim Madalena, subdistrito de Campo Limpo, município
e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado a construção da EEPG
Jardim Madalena/ Brás Albanese, ou a outro serviço
público, localizado no Setor 184, Quadra 230, de acordo com a
Planta Genérica de Valores, da Prefeirura do Município de
São Paulo, com as medidas, limitações e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 15/85 - CONESP e PPI-94 557/85 a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado no ponto de
interseção do alinhamento predial da Rua Vitoriano
Palhares com o alinhamento da antiga Rua "2", a 9,00m do muro
divisório do imóvel n.º 24 (lote n.º 1), e, em
frente ao imóvel n.º 48 da Rua Vitoriano Palhares; do ponto
A, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Vitoriano
Palhares, pela linha divisória do imóvel n.º 24,
(lote n.º 1) desta rua, pela linha divisória do
imóvel n.º 34 (lote n.º 11) da Rua Raul de Azevedo e
pelo leito carroçavel desta lua (interrompida), no rumo SW
02º 17' 34" e na distância de 82,72m até o ponto B,
situado no alinhamento predial da Rua Raul de Azevedo (interrompida);
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com área remanescente, que consta pertencer a Armando
Nichimura,no rumo NW 74º 05' 03" e na distância de 94,70m
até o ponto C; daí deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com área remanescente que consta
pertencer a Armando Nichimura, no rumo NE 15º 54' 57" e na
distância de 70,00m até o ponto D; daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando ainda com
área remanescente que consta pertencer a Armando Nichimura, no
rumo SE 74º 05' 03" e na distância de 77,73ml até o
ponto A, início da presente descrição, encerrando
uma superfície de 6.035,10m2 (seis mil e trinta e cinco metros
quadrados e dez decímetros quadrados), imóvel esse que
consta pertencer a Armando Nichimura, com endereço à Av.
João Dias, 3.550, Santo Amaro."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares - Elemento
Econômico 4.1.3 0 - Categoria FuncionalProgramática
08.42.188.1.036 - Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do
Secretário da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1985.