DECRETO N. 24.440, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre as Ruas Clodomiro Furquim de Almeida, Prof. Ferdinando Rubono, Prof Adhemar Antonio Prado e Clóvis Monteito Carvalho Jr., no bairro de Jardim Tietê, subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital necessário á Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 7.246,32m² (sete mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado no bairro de Jardim Tietê, subdistrito de Itaquera, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria de Educação e destinado à construção da EEPG Jardim Tietê, ou a serviço público, localizado no Setor 149. Quadra 264, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta o memorial descritivo constante do Processo n.º 17/85 - CONESP e PPI-94.550/85, a saber :''O terreno começa no ponto ''A'' = (PC) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Clodomiro Furquim de Almeida , a 9,00m do (PT) ponto de interseção deste alimhamento com o alinhamento da Rua Adhemar Antonio Prado. Do ponto''A'' - (PC) da curva à direita  no desenvolvimento de 14.15m até o ponto ''   até o ponto ''B'' = (PT)  curva, siituado no alinhamento predial da Rua  Adhemar Antonio Prado ; daí segue em linha reta por esse alinhamento predial no rumo SW 05º 43'12'' e na distância de 34.22m até o ponto''C'' = (PC) da curva; daí, segue em curva direita no desenvolvimento de 11,00m até o ponto''D'' - (PT) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Prof. Ferdinando Rubono; daí , segue em linha reta por esse alinhamento predial no rumo NW  84º 12'47'' ''e na distância de 137,79m até o ponto ''E'' = (PC) da curva; daí, segue à direita no desenvolvimento de 6,89m até o ponto ''F'' = (PT) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Clóvis Monteiro Carvalho Jr.; daí, segue em linha reta por esse alinhamento predial no rumo NE 14º25'46'' e na distância de 38,10m até o ponto ''G'' =(PC) da curva; daí, segue em curva á direita no desenvolvimento de 12,76m até o ponto ''H'' = (PT) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Clodomiro Furquim de Almeida. daí, segue em linha reta por esse alinhamento predial no rumo SE 84º 21' 09'' e na distância de 125,08m até o ponto ''A'' = (PC) da curva, início da presente descrição, encerrando a superfície de 7.246.32m² (sete mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).Imóvel esse que consta pertencer à Firma ''Comércio, Representações e Engenharia Tietê Ltda'', com endereço à Rua 15 de Novembro, 228 - 14º andar''.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática - 08.42.188.1.036. Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1985.