DECRETO N. 24.440, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado entre as Ruas Clodomiro Furquim de Almeida, Prof.
Ferdinando Rubono, Prof Adhemar Antonio Prado e Clóvis Monteito
Carvalho Jr., no bairro de Jardim Tietê, subdistrito de Itaquera,
município e comarca da Capital necessário á
Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com
área aproximada de 7.246,32m² (sete mil, duzentos e
quarenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados), situado no bairro de Jardim Tietê, subdistrito de
Itaquera, município e comarca desta Capital, necessário
à Secretaria de Educação e destinado à
construção da EEPG Jardim Tietê, ou a
serviço público, localizado no Setor 149. Quadra 264, de
acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas,
limitações e confrontações mencionadas na
planta o memorial descritivo constante do Processo n.º 17/85 -
CONESP e PPI-94.550/85, a saber :''O terreno começa no ponto
''A'' = (PC) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Clodomiro
Furquim de Almeida , a 9,00m do (PT) ponto de interseção
deste alimhamento com o alinhamento da Rua Adhemar Antonio Prado. Do
ponto''A'' - (PC) da curva à direita no desenvolvimento de
14.15m até o ponto '' até o ponto ''B'' =
(PT) curva, siituado no alinhamento predial da Rua Adhemar
Antonio Prado ; daí segue em linha reta por esse alinhamento
predial no rumo SW 05º 43'12'' e na distância de 34.22m
até o ponto''C'' = (PC) da curva; daí, segue em curva
direita no desenvolvimento de 11,00m até o ponto''D'' - (PT) da
curva, situado no alinhamento predial da Rua Prof. Ferdinando Rubono;
daí , segue em linha reta por esse alinhamento predial no
rumo NW 84º 12'47'' ''e na distância de 137,79m
até o ponto ''E'' = (PC) da curva; daí, segue à
direita no desenvolvimento de 6,89m até o ponto ''F'' = (PT) da
curva, situado no alinhamento predial da Rua Clóvis Monteiro
Carvalho Jr.; daí, segue em linha reta por esse alinhamento
predial no rumo NE 14º25'46'' e na distância de 38,10m
até o ponto ''G'' =(PC) da curva; daí, segue em curva
á direita no desenvolvimento de 12,76m até o ponto ''H''
= (PT) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Clodomiro
Furquim de Almeida. daí, segue em linha reta por esse
alinhamento predial no rumo SE 84º 21' 09'' e na distância
de 125,08m até o ponto ''A'' = (PC) da curva, início da
presente descrição, encerrando a superfície de
7.246.32m² (sete mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados
e trinta e dois decímetros quadrados).Imóvel esse que
consta pertencer à Firma ''Comércio,
Representações e Engenharia Tietê Ltda'', com
endereço à Rua 15 de Novembro, 228 - 14º andar''.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta dos recursos alocados para Construções,
Ampliações, Reformas e Instalações de
Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria
Funcional-Programática - 08.42.188.1.036. Unidade de Despesas
08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1985.