DECRETO N. 24.447, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 74.335.000 (setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2 º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econdmica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras Subvenções Sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno aos 6 de dezembro de 1985.