DECRETO N. 24.447, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
74.335.000 (setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco
mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2 º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 11.04.01 - Categoria Econdmica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - Outras Subvenções Sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno aos 6 de dezembro de 1985.