DECRETO N. 24.451, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
42.000.000 (quarenta e dois milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial SIM - Serviço de
Integração de Menores, na D.R. 11 - Marília, em
Pompéia.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 -
Outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.