DECRETO N. 24.452, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Conjunto
Habitacional José Ometto"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, terreno
sem benfeitorias, com a área de 21.063,06m2, situado no
município e comarca de Araras, necessário à
construção da EEPG "Conjunto Habitacional José
Ometto", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 92.646/84, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber "Tem início no ponto
"A" situado no alinhamento da Avenida 1, distante 10,00m do cruzamento
deste alinhamento da Rua 7, deste ponto, segue em curva de concordancia
à direita com raio 15,00m, e desenvolvimento 16,89m, até
encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da Rua 7, desse ponto,
segue pelo alinhamento da Rua 7, numa distância de 91,74m,
até encontrar o ponto "C", desse ponto, segue em curva de
concordância à direita, com raio 8,99m, e desenvolvimento
14,11m, até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da
Avenida 3, desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida 3, numa
distância de 173,85m, em curva, até encontrar o ponto "E",
desse ponto, segue em curva de concordância à direita, com
raio 9,04m, e desenvolvimento 14,45m, até encontrar o ponto "F",
situado no alinhamento da Rua 5, desse ponto, segue pelo alinhamento da
Rua 5, numa distância de 119,71m, até encontrar o ponto
"G", desse ponto, segue em curva de concordância a direita, com
raio 9,03m e desenvolvimento 13,94m, até encontrar o ponto "H",
situado no alinhamento da Avenida 1, desse ponto, segue pelo
alinhamento da Avenida 1, numa distância de 114,80m até
encontrar o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, encerrando este perímetro de 21
063,06m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.