DECRETO N. 24.453, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985

Auroriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paulínia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário a construção da EEPG "Sol Nascente"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e a vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Paulínia, terreno sem benfeitorias, com a área de 8 719,10m2, situado no município e comarca de Paulínia, necessário a construção da EEPG "Sol Nascente", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-5 n º 228/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua K, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua M, desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua K, numa distância de 115,00m, até encontrar o ponto 1, desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimento 14,60m, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua J, desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua J, numa distância de 64,00m, até encontrar o ponto 3, desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 119,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Benedito Dias Carvalho, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua M, desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua M, numa distância de 61,00m, até encontrar o ponto 5, desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimento 14,29m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 8.719,10m2 "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renaro Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.