DECRETO N. 24.454, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Piracicaba, terreno sem benfeitoria, situado naquele município,
necessário à construção do prédio da
EEPG " Vila Monteiro"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.374,38m2, situado no
município e comarca de Piracicaba, necessário à
construção do prédio da EEPG "Vila Monteiro", com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao Processo PPI n.º 84 669/82, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber "Tem início no ponto "0 ', situado
no alinhamento da Rua Eça de Queiroz, distante 78,50m, do
cruzamento deste alinhamento com o da Rua Alexandre Herculano, desse
ponto, segue, em linha reta, numa distância de 100,40m,
confrontando com imóvel de propriedade da Municipalidade de
Piracicaba, até encontrar o ponto "1", situado no alinhamento da
Rua Luiz de Camões, desse ponto, deflete à direita e
segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 86,50m,
até encontrar o ponto " 2 ", desse ponto, deflete à
direita e segue, em linha reta, numa distância de 103,60m,
confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de
Joaquim Carlos de Souza, Antonio Carraro Supriano,Bruno Eberhard
K.Helbig e Egídio de Carvalho, até encontrar o ponto "3",
situado no alinhamento da Rua Eça de Queiroz, desse ponto,
deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa
distância de 60,40m, até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 7.374,38m2 "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.