DECRETO N. 24.455, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sumaré, Distrito de Hortolândia, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à
construção do prédio da EEPG "Bairro Três
Casas"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré -
Distrito de Hortolândia, terreno sem benfeitorias, com a
área de 7.232,00m2, situado no município e comarca de
Sumaré - Distrito de Hortolândia, necessário
à construção do prédio da EEPG "Bairro
Três Casas", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 91/85,
da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no
ponto 0, situado no alinhamento da rua 5, distante 9,00m do cruzamento
desse alinhamento com o da rua 11; desse ponto segue pelo alinhamento
da rua 5, numa distância de 127,00m, até encontrar o ponto
1, desse ponto segue, em curva de concordância à direita
com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 2, situado no
alinhamento da rua 10; desse ponto segue pelo alinhamento da rua 10,
numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 3; desse
ponto segue em curva de concordância à direita com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 4, situado no
alinhamento da rua 4, desse ponto segue pelo alinhamento da rua 4, numa
distância de 127,00m, até encontrar o ponto 5, desse ponto
segue em curva de concordância à direita com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 6, situado no
alinhamento da rua 11; desse ponto segue pelo alinhamento da rua 11,
numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 7; desse
ponto segue em curva de concordância à direita com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 7.232,00m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Seretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.