DECRETO N. 24.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado a Rua Oscar de Moura Lacerda, antiga Rua
Sebastião Ribeiro do Vale,
no subdistrito da Casa Verde,
necessário à Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado,
constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na Rua Oscar de
Moura Lacerda, antiga Rua Sebastião Ribeiro do Vale no setor 75,
quadra 351, lores n.ºs 14, 15, 16, 17 e 18, segundo
lançamento fiscal da Municipalidade, com área de
1.665,21m2, subdistrito da Casa Verde, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado do à
construção do Centro de Saúde do Sítio
Mandaqui ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Adriano de Gouveia e Outros, com as medidas, limites e
confrontações constantes no Processo PGE-88 421/84, a
saber: "Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua
Oscar de Moura Lacerda e junto à residência de n.º
181; daí, segue em linha reta confrontando com a
residência n.º 181 na distância de 30,60m até o
ponto "B", situado no fundo de residências; daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com fundos de
residências na distância de 52,20m até o ponto "C",
situado na divisa da residência de n.º 25; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a
residência de n.º 25 na distância de 31,00m até
o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Oscar de Moura
Lacerda; daí, deflete à direita e segue em linha reta
pelo alinhamento predial da Rua Oscar de Moura Lacerda, na
distância de 56,68m até o ponto "A", início de
nossa descrição e encerrando a superfície de
1.665,21m2 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e
vinte e um decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente correrão por conta do
subelemento 411050, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.
DECRETO N. 24.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Retificação do D.O. 7-12-85