DECRETO N. 24.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública da Administração Geral do Estado, 
visando ao atendimento de despesas com Outros Encargos da Dívida Contratada

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de novembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.