DECRETO N. 24.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Unidade
Orçamentária Serviço da Dívida
Pública da Administração Geral do Estado,
visando
ao atendimento de despesas com Outros Encargos da Dívida
Contratada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de
novembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.