DECRETO N. 24.468, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio destinado à EEPG "Conjunto Habitacional Gatolini"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receceber, por doação, da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.930,00m², situado no município e comarca de Águas de Lindóia, necessário à construção da EEPG "Conjunto Habitacional Gatolini", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 276/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto O, situado no alinhamento da rua Graciliano Ramos, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da rua Érico Veríssimo; desse ponto segue pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 82,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto segue, em curva de concordância à direita com desenvolvimento 14,13m, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da rua B; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua B, numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 3; desse ponto segue, em curva de concordência a direita, numa distância de 14,15m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da rua Monteiro Lobato; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 82,00m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue em cuiva de concordância à direita com desenvolvimento 14,13m, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da tua Erico Veríssimo; desde ponto segue pelo alinhamento da tua Érico VerÍssimo, numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 7; desse ponto, em cuiva de concodância à direita, numa distância de 14,13m, até encontrar o ponto O, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 4.930,00m2.
Artigo 2.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1985.