DECRETO N. 24.469, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG' "Conjunto
Habitacional Doutor Gilberto Rossetti"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno
sem benfeitorias, com a área de 5.751,37m2, situado no
município e comarca de Mococa, necessário a
construção da EEPG "Conjunto Habitacional Doutor Gilberto
Rossetti", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 139/85, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto
1, siruado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Abrahão
Venturi e 11; desse ponto segue pelo alinhamento da rua 11, numa
distância de 40,08m, até encontrar o ponto 2, situado no
cruzamento desse alinhamento com o da rua Marcos Forgamini; desse ponto
deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última
rua, em curva numa distância de 214,09m, até encontrar o
ponto 3, situado no cruzamento desse alinhamento com o da rua
Abrahão Venturi; desse ponto deflete à direita e segue,
pelo alinhamento da rua Abrahão Venturi, em curva, numa
distância de 201,22m, até encontrar o ponto 1, onde teve
início a presente descrição, encerrando esse
perímetro a área de 5.751,37m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1985.