DECRETO N. 24.469, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG' "Conjunto Habitacional Doutor Gilberto Rossetti"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mococa, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.751,37m2, situado no município e comarca de Mococa, necessário a construção da EEPG "Conjunto Habitacional Doutor Gilberto Rossetti", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 139/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 1, siruado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Abrahão Venturi e 11; desse ponto segue pelo alinhamento da rua 11, numa distância de 40,08m, até encontrar o ponto 2, situado no cruzamento desse alinhamento com o da rua Marcos Forgamini; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, em curva numa distância de 214,09m, até encontrar o ponto 3, situado no cruzamento desse alinhamento com o da rua Abrahão Venturi; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da rua Abrahão Venturi, em curva, numa distância de 201,22m, até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 5.751,37m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1985.