DECRETO N. 24.471, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Algard, altura do n.º 6, Viela sem nome, no fim das Ruas Falkenberg e Majer Kucinski, no bairro Jardim Comercial, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), situado no bairro Jardim "Comercial, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca desta Capital; necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Jardim Comercial, pela CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, ou a outro serviço público, localizado no Setor Fiscal 181, Quadra 33, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constante do processo n.º 05/85-CONESP e PPI-94.558/85, a saber "O terreno começa no ponto A, situado no prolongamento do alinhamento predial da projetada Rua Algard (antigo caminho para a Estrada da Fazenda) ponto de interseção, com o alinhamento projetado da "Viela sem nome", a 14,70m mais ou menos do canto esquerdo da residência 6, dessa rua, quem, de frente olha para o imóvel. Do ponto A, segue em linha reta pelo futuro alinhamento predial de uma "Viela" sem nome, no rumo de 33º 05' 11" SE e na distância de 100,00m até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras remanescentes que constam pertencer a Lily Kopenhagen Normett, no rumo de 56º 54' 49" SW e na distância de 60,00m até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com terras remanescentes que constam pertencer a Lily Kopenhagen Normett, no rumo de 33º 05' 11" NW e na distância de 100,00m até o ponto D, situado no alinhamento predial em prolongamento da Rua Algard; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial dessa rua no rumo de 56º 54' 49" NE e na distância de 60,00m até o ponto A, início da presente descrição, encerrando a superfície de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados)." Imóvel esse que consta pertencer a Lily Kopenhagem Normett, residente à Estrada de Itapecerica da Serra, n.º 178, São Paulo, Capital.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos Recursos Alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares. - Elemento Econômico 4.1.3-0 - Categoria Funcional-Programática - 08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1985.