DECRETO N. 24.471, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Algard, altura do n.º 6, Viela
sem nome, no fim das Ruas Falkenberg e Majer Kucinski, no bairro Jardim
Comercial, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da
Capital, necessário à Secretaria da
Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área
aproximada de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), situado no bairro
Jardim "Comercial, subdistrito de Campo Limpo, município e
comarca desta Capital; necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da
EEPG Jardim Comercial, pela CONESP - Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo, ou a
outro serviço público, localizado no Setor Fiscal 181,
Quadra 33, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da
Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, constante do processo n.º 05/85-CONESP e
PPI-94.558/85, a saber "O terreno começa no ponto A, situado no
prolongamento do alinhamento predial da projetada Rua Algard (antigo
caminho para a Estrada da Fazenda) ponto de interseção,
com o alinhamento projetado da "Viela sem nome", a 14,70m mais ou menos
do canto esquerdo da residência 6, dessa rua, quem, de frente
olha para o imóvel. Do ponto A, segue em linha reta pelo futuro
alinhamento predial de uma "Viela" sem nome, no rumo de 33º 05'
11" SE e na distância de 100,00m até o ponto B;
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com terras remanescentes que constam pertencer a Lily Kopenhagen
Normett, no rumo de 56º 54' 49" SW e na distância de 60,00m
até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em
linha reta confrontando ainda com terras remanescentes que constam
pertencer a Lily Kopenhagen Normett, no rumo de 33º 05' 11" NW e
na distância de 100,00m até o ponto D, situado no
alinhamento predial em prolongamento da Rua Algard; daí, deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial dessa
rua no rumo de 56º 54' 49" NE e na distância de 60,00m
até o ponto A, início da presente
descrição, encerrando a superfície de 6.000,00m2
(seis mil metros quadrados)." Imóvel esse que consta pertencer a
Lily Kopenhagem Normett, residente à Estrada de Itapecerica da
Serra, n.º 178, São Paulo, Capital.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos Recursos Alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares. - Elemento
Econômico 4.1.3-0 - Categoria Funcional-Programática -
08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1985.