DECRETO N. 24.472, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado nesta Capital, à Rua Vermelino de Almeida, esquina com a
Rua Porta do Prado,
subdistrito de Santo Amaro, município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na Rua
Vermelino de Almeida, esquina com a Rua Porta do Prado, no subdistrito
de Santo Amaro, nesta Capital, necessário à Secretaria da
Saúde, que consta pertencer à Nova Santo Amaro
Imobiliária e Construtora S/A, Luiz Antonio de Mattos, Jean
Evangelos Ktatzas, Antonio Remigio Conde e Ronaldo Lucio Manzano,
imóvel descrito no Processo PGE n.º 89.455/84, a saber:
"Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Vermelino
de Almeida e junto ao lote n.º 49; daí, segue em linha reta
confrontando com o lote n.º 49 no rumo de 88º43'43"SW e na
distância de 22,53 metros até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os
lotes de n.ºs 11, 12, 13 e 14 no rumo de 50º25'24"NW e na
distância de 45,48 metros até o ponto "C", situado na
divisa do lote n.º 42; daí, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com o lote n.º 42 no rumo de
40º41'00"NE e na distância de 25,00 metros até o
ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Porta do Prado;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Porta do Prado no rumo de 66º05'14"SE e
na distância de 25,70 metros até o ponto "E", situado no
PC da curva; daí, em curva à direita e pelo mesmo
alinhamento predial, no desenvolvimento de 34,00 metros até o
ponto "F", situado no PT da curva e situado no alinhamento predial da
Rua Vermelino de Almeida; daí, segue em linha reta por esse
alinhamento no rumo de 06º36'25"SW e na distância de 13,00
metros até o ponto "A", início da nossa presente
descrição e encerrando a superfície de 1.720,83m2
(um mil, setecentos e vinte metros e oitenta e três
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-20, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1985.