DECRETO N. 24.474, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital
e para
repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas -
DOP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.737.604.588 (quatro bilhões, setecentos e trinta e sete
milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 2.687.832.951 (dois
bilhões, seiscentos e oitenta e sete milhões, oitocentos
e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos
do inciso II, e
II - Cr$ 2.049.771.637 (dois
bilhões, quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e
um mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros), nos termos do inciso
III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 4.720.000.000 (quatro
bilhões e setecentos e vinte milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.670.228.363 (dois
bilhões, seiscentos e setenta milhões, duzentos e vinte e
oito mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros), nos termos do
inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro e
II - Cr$ 2.049.771.637 (dois
bilhões, quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e
um mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros), nos termos do inciso
III, com recursos de redução orçamentária
da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1985.