DECRETO N. 24.475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itatiba,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do predio para a EEPG Parque Cecap
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itatiba, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.669,04m2, situado no município e comarca de Itatiba,
necessário a construção do prédio para a
EEPG "Parque Cecap", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n* 84 359/82, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber "Têm inicio no ponto
"O", situado no alinhamento da Av Benedito de Godoy Camargo; desse
ponto, segue em curva pelo alinhamento desta Avenida, numa
distância de até encontrar o ponto "1", desse ponto,
segue em de concordância à direita, numa distância
de 17,25m, encontrar o ponro "2", situado no alinhamento da Rua
BENEDITO Ernesto de Lima, antiga Rua 36, desse ponto, segue alinhamento
desta rua, em curva circular, numa distância 23926 m, até
encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue em curva de
concordância à direita, numa distância de 117,25m,
até encontrar o ponto "O", onde teve inicio a presente
descrição, encerrando este perimetro a área de
10.669,04m²''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 10 de dezembro 1985.