DECRETO N. 24.476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lins, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário a construção do Centro Social Urbano

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lins, terreno sem benfeitorias, com a área de 40.000,00m2, situado na Avenida Tiradentes, esquina da Rua 7 de Setembro, naquele município, necessário à construção do Centro Social Urbano, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo PPI 71 458/79, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Partindo do marco n.º 0, situado na confluência da Av. Tiradentes com a Rua 7 de Setembro, segue por esta numa distância de 37,00m (trinta e sete metros) até encontrar o marco n.º 01; daí, deflete à esquerda numa distincia de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), até encontrar o marco n.º 02; daí, deflete àinda a esquerda numa distância de 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros), até encontrar o marco n.º 03; daí, deflete à direita numa distância de 97,40m (noventa e sete metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco n.º 04, confrontando-se do marco n.º 01 ao 04 com a Rua Dr. Aureliano Rezende de Andrade (entrada do prédio da Polícia Militar); daí, deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de 45,30m (quarenta e cinco metros e trinta centímetros), confrontando-se com a Polícia Militar até encontrar o marco n.º 05; daí, deflete à direita, num angulo reto, numa distância de 173,70m (cento e setenta e três metros e setenta centímetros), ate encontrar o marco n.º 06, confrontando-se com a Polícia Militar, daí, deflete à direita, num ângulo teto, numa distância de 70,00m (setenta metros), confrontando-se ainda, com a Polícia Militar, até encontrar o marco n.º 07; daí, deflete à esquerda, numa distância de 170,00m (cento e setenta metros), confrontando-se com a Rua Ceará até encontrar o marco n.º 08, daí, deflete á esquerda, numa distância de 70,00m (setenta metros), dividindo-se com terreno da Polícia Militar, até encontrar o marco n.º 09, o qual se encontra à margem da Avenida Projetada; daí, segue por esta, numa distância de 130,00m (cento e trinta metros), defletindo à esquerda, confronrando-se ainda com a Avenida Projetada até o marco n.º 10; daí, deflete à direita, numa distância de 390m (trezentos e noventa metros), confronrando-se ainda com a Avenida Projetada, até encontrar o marco n.º 11, que se encontrava encravado na confluência da Avenida Tiradentes com a Avenida Projetada; daí, deflete à esquerda, numa distância de 106,00m (cento e seis metros), confrontando com a Avenida Tiradentes, até encontrar o marco n.º 12; daí, deflete à direita, numa distância de 90,00m (noventa metros), confrontando-se ainda com a Avenida Tiradentes, até encontrar o marco n.º 0, encravado na confluência da Rua 7 de Setembro com a Avenida Tiradentes, ponto inicial do roteiro, encerrando essas divisas com uma área total de 40.000,00m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1985.