DECRETO N. 24.477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no
município de Santa Adélia,
destinado à
construção da EEPG do distrito de Ururaí, no mesmo
município
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de José Antonio Zacharias e sua
mulher, Gentília Gali Zacharias, terreno sem benfeitorias, com a
área de 2.600,00m2, situado no distrito de Ururaí,
município de Santa Adélia, destinado à
construção da EEPG do distrito de Ururaí, com as
medidas e confrontações constantes do processo PPI
92.450/84, a saber: "Têm início no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua Um em divisa com Luiz Godoy, na distância de
69,00 metros até o ponto "B", situado em divisa com José
Antonio Zacharias, doador, do ponto "B", defletem à direita e
seguem confrontando com José Antonio Zacharias, na
distância de 64,50 metros até o ponto "C" situado em
divisa com Carlos Augusto Carvalho; do ponto "C" defletem à
direita e seguem confrontando com Carlos Augusto Carvalho na
distância de 31,00 metros até o ponto "D", situado no
alinhamento da Rua Um; do ponto "D" defletem à direita e seguem
pelo alinhamento da Rua Um, na distância de 52,00 metros
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1985.