DECRETO N. 24.477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no município de Santa Adélia,
destinado à construção da EEPG do distrito de Ururaí, no mesmo município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de José Antonio Zacharias e sua mulher, Gentília Gali Zacharias, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.600,00m2, situado no distrito de Ururaí, município de Santa Adélia, destinado à construção da EEPG do distrito de Ururaí, com as medidas e confrontações constantes do processo PPI 92.450/84, a saber: "Têm início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Um em divisa com Luiz Godoy, na distância de 69,00 metros até o ponto "B", situado em divisa com José Antonio Zacharias, doador, do ponto "B", defletem à direita e seguem confrontando com José Antonio Zacharias, na distância de 64,50 metros até o ponto "C" situado em divisa com Carlos Augusto Carvalho; do ponto "C" defletem à direita e seguem confrontando com Carlos Augusto Carvalho na distância de 31,00 metros até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Um; do ponto "D" defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Um, na distância de 52,00 metros até o ponto "A", onde teve início a presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1985.