DECRETO N. 24.479, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia. visando ao atendimento de despesas com Subvenções Econômicas ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.614.703.000 (quatro bilhões, seiscentos e quatorze
milhões e setecentos e três mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômoca e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
recursos de que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1985.