DECRETO N. 24.481, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, para transferência
à
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.097.328.834 (cinco bilhões, noventa e sete milhões,
trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamenro
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1985.