DECRETO N. 24.483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para subscrição de ações
da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC

FRANCO MONTORO, Govemador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 855.000.000 (oitocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos federais provenientes do Fundo de Participação dos Estados - F.P.E., nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannerri da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1985.