DECRETO N. 24.485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para
repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 861.752.000
(oitocentos e sessenta e um milhões e setecentos e cinqüenta e dois mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com tecursos de redução orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe
o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 861.752.000
(oitocentos e sessenta e um milhões e setecentos e cinqüenta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1985.