DECRETO N. 24.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas de Capital e para
subscrição de Ações da DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S/A
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.984.126.000 (seis bilhões, novecentos e oitenta e quatro
milhões e cento e vinte e seis mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de Cr$ 13.664.531.000 (treze
bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões e
quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1985.