DECRETO N. 24.487, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça,
visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 530.000.000 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamenro
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1985.