DECRETO N. 24.494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade de Sao Paulo - USP,
visando ao
atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
145.645.077.000 (cento e quarenta e cinco bilhões, seiscentos e
quarenta e cinco milhoes e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 142.590.077.000 (cento e quarenta e dois bilhões,
quinhentos e noventa milhões e setenta e sete mil cruzeiros),
com recursos de redução orçamentaria - Reserva de
Contingência, consoante dispõe o inciso III, e
II - Cr$ 3.055.000.000 (três bilhões e cinquenta e
cinco milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo
5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cr$
145.645.077.000 (cento e quarenta e cinco bilhões, seiscentos e
quarenta e cinco milhões e setenta e sete mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decteto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pel Anexo 1, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro
de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1985.