DECRETO N. 24.494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade de Sao Paulo - USP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 145.645.077.000 (cento e quarenta e cinco bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhoes e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 142.590.077.000 (cento e quarenta e dois bilhões, quinhentos e noventa milhões e setenta e sete mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentaria - Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III, e
II - Cr$ 3.055.000.000 (três bilhões e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cr$ 145.645.077.000 (cento e quarenta e cinco bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões e setenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decteto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pel Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1985.