DECRETO N. 24.495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

Institui, na Secretaria Governo, a função de Secretário-Adjunto da providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, na Secretaria do Governo, 1 (uma) função de Secretário-Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descenttalizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário-Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria do Governo nos impedimentos legais do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário do Governo junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação do relacionamento entre o Secretário do Governo e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo, além das competências que lhe são conferidas pelo Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984,compete responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos temporários e ocasionais do Titular da Pasta.
Artigo 4º - As competências do Secretário-Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário do Governo.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do Artigo 101 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1985.