DECRETO N. 24.495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
Institui, na Secretaria Governo, a função de Secretário-Adjunto da providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário do
Governo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, na Secretaria do Governo, 1 (uma) função de Secretário-Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se
refere este artigo será desempenhada por integrante da
Administração Centralizada ou Descenttalizada do Estado,
designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário-Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria do Governo nos impedimentos legais do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário do Governo junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação do
relacionamento entre o Secretário do Governo e os dirigentes dos
órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela
vinculadas.
Artigo 3.º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo,
além das competências que lhe são conferidas pelo
Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984,compete responder
pelo expediente da Secretaria nos impedimentos temporários e
ocasionais do Titular da Pasta.
Artigo 4º - As competências do
Secretário-Adjunto poderão ser complementadas mediante
resolução do Secretário do Governo.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o inciso I do Artigo 101
do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1985.