DECRETO N. 24.496, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431,
de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
44.784.223.000 (quarenta e quatro bilhões, setecentos e oitenta
e quatro milhões e duzentos e vinte e três mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, mediante a
suplementação de Cr$ 44.784.223.000 (quarenta e quatro
bilhões, setecentos e oitenta e quatro milhões e duzentos
e vinte e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro
de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.