DECRETO N. 24.499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar orçamento da Secretaria da Saúde,
para repasse à Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º , da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985 e o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.045.025.490 (três bilhões, quarenta e cinco
milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 1.º de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.093.688.490 (um
bilhão, noventa e três milhões, seiscentos e
oitenta e oito m l, quatrocentos e noventa cruzeiros), nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
II - Cr$ 1.951.33 000 (um
bilhão, novecentos e cinquenta e um milhões e trezentos e
trinta e sete mil cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendencia de Controle de Endemias - SUCEN. mediante a
suplementação de Cr$ 3.045.025.490 (três
bilhões, quarenta e cinco milhões, vinte e cinco mil,
quatrocentos e noventa cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplemenração de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
1.º de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.