DECRETO N. 24.503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospiral das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, o Artigo 5.º da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985 e o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 38.582.755.000 (trinta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 233.199.000 (duzentos e trinta e três milhões e cento e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 37.766.722.000 (trinta e sete bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões e setecentos e vinte e dois mil cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, e
III - Cr$ 582.834.000 (quinhentos e oitenta e dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cr$ 49.083.153.000 (quarenta e nove bilhões, oitenta e três milhões e cento e cinquenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 48.582.755.000 (quarenta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 38.582.755.000 (trinta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
b) Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
II - Cr$ 500.398.000 (quinhentos milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187,de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.