DECRETO N. 24.503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospiral das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, o Artigo 5.º da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985 e o Artigo 1.º,
da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
38.582.755.000 (trinta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e
dois milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 233.199.000 (duzentos e trinta e três
milhões e cento e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 37.766.722.000 (trinta e sete bilhões,
setecentos e sessenta e seis milhões e setecentos e vinte e dois
mil cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º da Lei Complementar
n. 403, de 11 de julho de 1985, e
III - Cr$ 582.834.000 (quinhentos e oitenta e dois
milhões e oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de
1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 49.083.153.000 (quarenta e nove
bilhões, oitenta e três milhões e cento e cinquenta
e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 48.582.755.000 (quarenta e oito bilhões,
quinhentos e oitenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e
cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 38.582.755.000 (trinta e oito bilhões, quinhentos
e oitenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
b) Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros),
provenientes de excesso de arrecadação da receita
própria da Autarquia.
II - Cr$ 500.398.000 (quinhentos milhões e trezentos e
noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos
de redução orçamentária da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187,de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.