DECRETO N. 24.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.650.000.000 (dois bilhões e seiscentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discrminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.