DECRETO N. 24.509, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 896.542.587 (oitocentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 880.382.082 (oitocentos e oitenta milhões, trezentos e oitenta e dois mil, oitenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 860.500.000 (oitocentos e sessenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), em decorrência do Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, e
b) Cr$ 19882.082 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitenta e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984.
II - Cr$ 16.160.505 (dezesseis milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e cinco cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentária, Departamento Hidroviário.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação de Cr$ 880.382.082 (oitocentos e oitenta milhões, trezentos e oitenta e dois mil, oitenta e dois cruzeiros), com inclusão do Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.3 20, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecido pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expedienteda Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.