DECRETO N. 24.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.332.000.000 (nove bilhões e trezentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a suplementação de Cr$ 25.343.000.000 (vinte e cinco bilhões e trezentos e quarenta e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 23.099.000.000 (vinte e três bilhões e noventa e nove milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 9.332.000.000 (nove bilhões e trezentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro; e
b) Cr$ 13.767.000.000 (treze bilhões e setecentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
II - Cr$ 2.244.000.000 (dois bilhões e duzentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.