DECRETO N. 24.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, para repasse à Caixa
Beneficente da Polícia Militar,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.332.000.000 (nove bilhões e trezentos e trinta e dois
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de Cr$ 25.343.000.000 (vinte e cinco
bilhões e trezentos e quarenta e três milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 23.099.000.000 (vinte e três bilhões e
noventa e nove milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II,
sendo:
a) Cr$ 9.332.000.000 (nove bilhões e trezentos e trinta e
dois milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no
artigo primeiro; e
b) Cr$ 13.767.000.000 (treze bilhões e setecentos e
sessenta e sete milhões de cruzeiros), provenientes de excesso
de arrecadação da receita própria da Autarquia.
II - Cr$ 2.244.000.000 (dois bilhões e duzentos e
quarenta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do inciso
III, com recursos de redução orçamentária
da própria Autarquia
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.