DECRETO N. 24.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985 e o Artigo 1.º,
da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.644.496.212 (três bilhdes, seiscentos e quarenta e quatro
milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e doze
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de
1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 167.184.000 (cento e sessenta e sete milhões e
cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º,
da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985;
II - Cr$ 3.281.219.137 (tres bilõdes, duzentos e oitenta
e um milhões, duzentos e dezenove mil, cento e trinta e sete
cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985; e
III - Cr$ 196.093.075 (cento e noventa e seis milhões,
noventa e tres mil, setenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto da USP,
mediante a suplementação de Cr$ 3.683.272.223 (três
bilhões seiscentos e oitenta e três milhões,
duzentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e três
cruzeiros), observando-se nas classificações
Insritucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.644.496.212 (três bilhdes, seiscentos e quarenta
e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e
doze cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 38.776 011 (trinta e oito milhões, setecentos e
setenta e seis mil e onze cruzeiros), nos termos do inciso III, com
recursos de redução orçamentária da
própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembto de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.