DECRETO N. 24.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985 e o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.644.496.212 (três bilhdes, seiscentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e doze cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 167.184.000 (cento e sessenta e sete milhões e cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985;
II - Cr$ 3.281.219.137 (tres bilõdes, duzentos e oitenta e um milhões, duzentos e dezenove mil, cento e trinta e sete cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985; e
III - Cr$ 196.093.075 (cento e noventa e seis milhões, noventa e tres mil, setenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto da USP, mediante a suplementação de Cr$ 3.683.272.223 (três bilhões seiscentos e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e três cruzeiros), observando-se nas classificações Insritucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.644.496.212 (três bilhdes, seiscentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e doze cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 38.776 011 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e seis mil e onze cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembto de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.