DECRETO N. 24.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
Órgãos, visando ao atendimento de despesas com Encargos
da Dívida
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 1.º e
2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985 e o Artigo
1.º da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
920.497.796.000 (novecentos e vinte bilhões, quatrocentos e
noventa e sete milhões e setecentos e noventa e seis mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 839.128.751.000
(oitocentos e trinta e nove bilhões, cento e vinte e oito
milhões e setecentos e cinquenta e um mil cruzeiros), conforme
dispõe a Lei n. 4 854, de 26 de novembro de 1985, sendo:
a) Cr$ 365.115.265.000
(trezentos e sessenta e cinco bilhões, cento e quinze
milhões e duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos
do Artigo 1.º, e
b) Cr$ 474.013-486.000
(quatrocentos e setenta e quatro bilhões, treze milhões e
quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), nos termos do Artigo
2.º.
II - Cr$ 81.369.045 000
(oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e nove
milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do
Departameno de Estradas de Rodagem - DER, mediante as
suplementações de Cr$ 9.660.231.000 (nove bilhões,
seiscentos e sessenta milhões e duzentos e trinta e um mil
cruzeiros), e Cr$ 224.553.000.000 (duzentos e vinte e quatro
bilhões e quinhentos e cinquenta e três milhões de
cruzeiros), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero,Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.