DECRETO N. 24.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
para subscrição de ações da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.600.000.000 (dez bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos federais, provenientes do Fundo de Participação dos Estados - FPE, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 10.600.000.000 (dez bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), obsevando-se nas classificações Institucionais, Ecoomica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.