DECRETO N. 24.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, para repasse
ao Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985 e o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
48.797.261 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e sete
mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 10.346.507 (dez milhões, trezentos e quarenta e
seis mil, quinhentos e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º,
da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985; e
II - Cr$ 38.450.754 (trinta e oito milhões, quatrocentos
e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros), consoante
dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11
de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC,
mediante a suplementação de Cr$ 86.037.261 (oitenta e
seis milhões, trinta e sete mil, duzentos e sessenta e um
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 48.797.261 (quarenta e oito milhões, setecentos e
noventa e sete mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 37.240.000 (trinta e sete milhões e duzentos e
quarenta mil cruzeiros), provenientes de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.