DECRETO N. 24.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto do
Café do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.688.165.900 (um bilhão, seiscentos e oitenta e oito
milhões, cento e sessenta e cinco mil e novecentos cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do
Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, e do Projeto
04.08.035.1.037 - Subscrição de Ações do
BANESPA, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1985.