DECRETO N. 24.529, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP 
e da Universidade Estadual Paulista " Júlio de Mesquita Filho" - UNESP para o exercício de 1986.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 8.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste decreto, no valor de Cr$ 3.556.812.393.000 (três milhões, quinhentos e cinquenta e seis bilhões, oitocentos e doze milhões e trezentos e noventa e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Os créditos suplementares, com oferecimento de recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, poderão ser abertos por portaria do Reitor 
Parágrafo único - Não se estende a disposição contida no artigo, aos recursos destinados a cobrir despesas classificadas como pessoal e reflexos.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca. Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985

07.58 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e científico;
-formar profissionais aptos ao exercício do magistério e da investigação nas áreas de filosofia, ciências, letras, artes e educação física;
- realizar a obra social de divulgação das ciências, letras, artes e de extensão de serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º :
13.855 de 29.02.1944
Decretos n.ºs. :
6.283 de 25.01.1934
52.326 de 16.12.1969
52.906 de 27.03.1972
20.867 de 15.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
44 - Ensino Superior- conjunto de ações que visam proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível destinados à docência, a pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.
021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma,pretende-se assegurar à Unidade o exercício contínuo das atividades-meio, indispensáveis a consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior; para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber, Compreende o desenvolvimento de projetos para manutenção e adequação da estrutura física às necessidades didáticas e preservação dos próprios da Universidade.
206 - Ensino de Pós-Graduação - refere-se a formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avançados nos diversos campos de saber, propiciando formação em nível de mestrado e doutorado.
207 - Extensão Universitária - visa promover a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade. ... Inclui extensão de serviços prestados sob forma de atendimento a saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica, legislativa, artística, cultural e esportiva.
208 - Campus Universitário - refere-se a construções e instalações físicas destinadas à centralizacao de todas as atividades de ensino e administração da Universidade.
246 - Patrimônio Histórico. Artístico e Arqueológico compreende as ações que visam ao levantamento, cadastramento, e manutenção de museus e institutos de pré-história.
247 -Difusão Cultural - objetiva difundir a comunidade a cultura em geral através de coral, orquestra e intercâmbio cultural
427 - Alimentação e Nutrição - objetiva oferecer apoio indireto às atividades acadêmicas e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospitais-escola . Refere-se especificamente a implementação e funcionamento do Hospital Universitário e do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de Baurú.
487 - Assistência Comunitária - compreende as ações de caráter social voltadas a manutenção da creche e dos Conjuntos Residenciais da USP. 




07.59 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
 CAMPO DE ATUAÇÃO
- ministrar o ensino universitário e pós-graduado, formando pessoas para o exercício das profissões liberaís, técnico-cientificas, técnico-artísticas, de magistério e atividades sócio culturais,
- promover e estimular a pesquisa pura e aplicada e a produção de pensamento original no campo da ciência, da tecnologia, da arte, das letras e da filosofia,
- estudar os problemas sócio-econômicos da comunidade, com o propósito de influir na sua solução;
- promover a extensão de serviços à comunidade, de forma a ampliar sua participação nos benefícios resultantes do desenvolvimento cientifico e cultural e da aplicação das pesquisas que realizar.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs :
7.655 de 28.12.1962
9.715 de 30.01.1967
10.214 de 10.09.1968
Decretos n.ºs :
47.647 de 26.01.1967
52.255 de 30.07.1969
3.467 de 29.03.1974
78.531 de 04.10.1976
20.867 de 15.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - este programa consiste em proporcionar, aos alunos do 22 grau, oportunidades de desenvolver ações convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-lhes um elenco de habilitações profissionais e educação propedêutica que atendam às necessidades do mercado de trabalho nos setores básicos da economia.
021 - Administração Geral - visa com este subprograma, organizar e dar manutenção aos serviços de tranportes do campos de Limeira, e dar apoio administrativo na área de ensino de Nível Médio.
197 - Formação para o Setor Secundário - compreende os trabalhos para a formação de técnicos de 2º grau, mediante cursos cujos currículos propiciam habilitação profissional de nível médio , nos termos da legislação vigente. Preparam a clientela para acesso a cursos superiores e para o trabalho técnico e especializado, nas áreas de : eletrotécnica, mecânica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construção civil e de estradas.
427 - Alimentação e Nutrição - permitirá fornecer lanches e refeições aos alunos e funcionários do Colégio Técnico de Limeira, no período noturno .
44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam a proporcionar habilitação em grau universitário , aperfeiçoamento, especialização e
Preparação de profissionais de alto nível, destinados à docência, à pesquisa, nos dominios das ciências, letras e artes.
021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar à Universidade o exercício continuo das atividades-meio, indispensáveis à consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber. Compreende o desenvolvimento de projeto de construções e instalações, tendo em vista adequar a estrutura física as necessidades didáticas e operacionais.
206 - Ensino de Pós-Graduação - constitui-se de ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduação, com vistas à preparação de mão-de-obra técnico-científica para a docência, pesquisa científica e atividades culturais em suas multiplas formas. Proporciona cursos avançados nos diversos campos do saber, propiciando formação em níveis de mestrado e doutorado.
207 - Extensão Universitária - objetiva a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a sua eficiência e elevar os padrões culturais da comunidade. Inclui extensão de serviços sob forma de atendimento à saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica e cultural.
427 - Alimentação e nutrição - Por meio deste subprograma pretente dar apoio indireto às atividades acadêmicas e administrativas. possibi1itando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário, bem como alimentação aos pacientes do Hospital Universitário.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatório e hospital-escola. Refere-se especificamente a implementação e funcionamento do Hospital de Ensino.




07.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e promover a cultura, por maio do ensino e da pesquisa;
- formar recursos humanos para o exercício da investigação artística, científica, humanística e tecnológica, bem como para o do magistério e de atividades profissionais; - prestar servicos a comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de pesquisa;
- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 952 de 30.01.1976
Decretos n.ºs :
9.449 de 26.01.1977
10.161 de 18.08.1977
80.386 de 23.09.1977
20.867 de 15.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante propedeútico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário e secundário da economia.
196 - Formação para o Setor Primário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos em agropecuária, isto é, em atividades de produção animal e vegetal. Para tal, são oferecidas aulas teóricas e de laboratorio-campo.
197 - Formação para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de industrias que integram o setor.
44 - ENSINO SUPERIOR - tem por finalidade habilitar e aperfeiçoar, nível universitário, docentes e profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das letras e das artes.
021 - Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, flnancas, administração de material e de atividades auxiliares.
205 - Ensino de Graduação - objetiva a formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
206 - Ensino de Pos-Graduação - objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, de maneira a formar mão-de-obra tecnico-científica especializada e capacitada a docência, pesquisa cientifica e atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - compreende as ações voltadas ao desenvolvimento de cursos, estágios e outras modalidades de ensino superior, com vistas ao aperfeiçoamento e a adaptação do profissional as necessidades ambientais, bem como a integração da Universidade na sociedade.
428 - Assistência médico sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospital-escola. Refere-se a implementação e financiamento do Hospital de Ensino de Botucatu.