DECRETO N. 24.529, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Aprova os Orçamentos da
Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP
e da Universidade Estadual Paulista " Júlio
de Mesquita Filho" - UNESP para o exercício de 1986.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 8.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das
Universidades Estaduais constantes dos anexos deste decreto, no valor
de Cr$ 3.556.812.393.000 (três milhões, quinhentos e
cinquenta e seis bilhões, oitocentos e doze milhões e
trezentos e noventa e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Os créditos suplementares, com
oferecimento de recursos resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias,
poderão ser abertos por portaria do Reitor
Parágrafo único - Não se estende a
disposição contida no artigo, aos recursos destinados a
cobrir despesas classificadas como pessoal e reflexos.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca. Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985
07.58 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e científico;
-formar profissionais aptos ao exercício do magistério e
da investigação nas áreas de filosofia,
ciências, letras, artes e educação física;
- realizar a obra social de divulgação das
ciências, letras, artes e de extensão de serviços a
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º :
13.855 de 29.02.1944
Decretos n.ºs. :
6.283 de 25.01.1934
52.326 de 16.12.1969
52.906 de 27.03.1972
20.867 de 15.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
44 - Ensino Superior- conjunto de ações que visam
proporcionar habilitação em grau universitário,
aperfeiçoamento, especialização e
preparação de profissionais de alto nível
destinados à docência, a pesquisa, nos domínios das
ciências, letras e artes.
021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste
subprograma,pretende-se assegurar à Unidade o exercício
contínuo das atividades-meio, indispensáveis a
consecução dos objetivos específicos
consubstanciados no programa acima descrito.
205 - Ensino de Graduação - formação de
profissionais, em nível superior; para atender a demanda de
especialistas nos vários campos do saber, Compreende o
desenvolvimento de projetos para manutenção e
adequação da estrutura física às
necessidades didáticas e preservação dos
próprios da Universidade.
206 - Ensino de Pós-Graduação - refere-se a
formação de pessoal docente para o ensino superior, bem
como de pesquisadores. Compreende cursos avançados nos diversos
campos de saber, propiciando formação em nível de
mestrado e doutorado.
207 - Extensão Universitária - visa promover a
difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de
aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais
da comunidade. ... Inclui extensão de serviços prestados
sob forma de atendimento a saúde, realização de
estudos, elaboração e orientação de
projetos em matéria científica, técnica e
educacional, assim como participação em iniciativas e
eventos de natureza científica, legislativa, artística,
cultural e esportiva.
208 - Campus Universitário - refere-se a
construções e instalações físicas
destinadas à centralizacao de todas as atividades de ensino e
administração da Universidade.
246 - Patrimônio Histórico. Artístico e
Arqueológico compreende as ações que visam ao
levantamento, cadastramento, e manutenção de museus e
institutos de pré-história.
247 -Difusão Cultural - objetiva difundir a comunidade a cultura
em geral através de coral, orquestra e intercâmbio
cultural
427 - Alimentação e Nutrição - objetiva
oferecer apoio indireto às atividades acadêmicas e
administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários
fazerem suas refeições no próprio campus
universitário.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as
ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra-estrutura para
prestação de serviços médicos e
educação sanitária, através de
ambulatórios e hospitais-escola . Refere-se especificamente a
implementação e funcionamento do Hospital
Universitário e do Hospital de Pesquisa e
Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de
Baurú.
487 - Assistência Comunitária - compreende as
ações de caráter social voltadas a
manutenção da creche e dos Conjuntos Residenciais da
USP.
07.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e promover a cultura, por maio do ensino e da pesquisa;
- formar recursos humanos para o exercício da
investigação artística, científica,
humanística e tecnológica, bem como para o do
magistério e de atividades profissionais; - prestar servicos a
comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de
pesquisa;
- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 952 de 30.01.1976
Decretos n.ºs :
9.449 de 26.01.1977
10.161 de 18.08.1977
80.386 de 23.09.1977
20.867 de 15.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por finalidade desenvolver o ensino
profissionalizante propedeútico, de segundo grau, atendendo a
demanda dos setores primário e secundário da economia.
196 - Formação para o Setor Primário - compreende
as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e
formar, em nível médio, técnicos em
agropecuária, isto é, em atividades de
produção animal e vegetal. Para tal, são
oferecidas aulas teóricas e de laboratorio-campo.
197 - Formação para o Setor Secundário -
compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de
educar e formar, em nível médio, técnicos
especializados para atuarem nos diferentes tipos de industrias que
integram o setor.
44 - ENSINO SUPERIOR - tem por finalidade habilitar e
aperfeiçoar, nível universitário, docentes e
profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das
letras e das artes.
021 - Administração Geral - refere-se aos serviços
administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos,
flnancas, administração de material e de atividades
auxiliares.
205 - Ensino de Graduação - objetiva a
formação de profissionais em nível superior,
capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
206 - Ensino de Pos-Graduação - objetiva aprimorar e
aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de
graduação, de maneira a formar mão-de-obra
tecnico-científica especializada e capacitada a docência,
pesquisa cientifica e atividades culturais em suas múltiplas
formas.
207 - Extensão Universitária - compreende as
ações voltadas ao desenvolvimento de cursos,
estágios e outras modalidades de ensino superior, com vistas ao
aperfeiçoamento e a adaptação do profissional as
necessidades ambientais, bem como a integração da
Universidade na sociedade.
428 - Assistência médico sanitária - compreende as
ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra-estrutura para
prestação de serviços médicos e educação
sanitária, através de ambulatórios e
hospital-escola. Refere-se a implementação e
financiamento do Hospital de Ensino de Botucatu.