DECRETO N. 24.533, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.042.440.643 (seis bilhões, quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.691.377.240 (três bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
II - Cr$ 2.351.063.403 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, sessenta e três mil, quatrocentos e três cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.