DECRETO N. 24.533, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.042.440.643 (seis bilhões, quarenta e dois milhões,
quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e três
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 3.691.377.240 (três bilhões, seiscentos e
noventa e um milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e
quarenta cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 1.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
II - Cr$ 2.351.063.403 (dois bilhões, trezentos e
cinqüenta e um milhões, sessenta e três mil,
quatrocentos e três cruzeiros), com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.