DECRETO N. 24.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na DRE-6-SUL e município mencionado as seguintes Unidades Escolares:
I - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
a) Município de São Bernardo do Campo
1. a EEPG "Jardim das Orquídeas"
2. a EEPG "Jardim Uenoyama"
3. a EEPG "Jardim Thelma"
4. a EEPG "Vila Alvinópolis".
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Fica sem efeito o item 1, alínea "j", inciso VII, do Artigo 1.º do Decreto n. 22.246, de 31 de janeiro de 1985, que criou a EEPG (Agrupada) de Cristais Paulista.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.

DECRETO N. 24.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 27-12-85
Artigo 6.º - ...
onde se lê: do Artigo 1.º do Decreto n. 22.246, de 31 de janeiro de 1985,...
leia-se: do Artigo 1.º do Decreto n.º 23.246, de 31 de janeiro de 1985,..