DECRETO N. 24.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto
n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da
manifestação do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, na DRE-6-SUL e município mencionado
as seguintes Unidades Escolares:
I - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
a) Município de São Bernardo do Campo
1. a EEPG "Jardim das Orquídeas"
2. a EEPG "Jardim Uenoyama"
3. a EEPG "Jardim Thelma"
4. a EEPG "Vila Alvinópolis".
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto
n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Fica sem efeito o item 1, alínea "j",
inciso VII, do Artigo 1.º do Decreto n. 22.246, de 31 de
janeiro de 1985, que criou a EEPG (Agrupada) de Cristais Paulista.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.
DECRETO N. 24.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 27-12-85
Artigo 6.º - ...
onde se lê: do Artigo 1.º do Decreto n. 22.246, de 31 de janeiro de 1985,...
leia-se: do Artigo 1.º do Decreto n.º 23.246, de 31 de janeiro de 1985,..