DECRETO N. 24.546, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispoe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração,
para repasse
ao Instituto de Assistência Medica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n.
4.854, de 26 de novembro de 1985 e o Artigo 5.º, da Lei
Complementar
n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.112.554.972 (doze bilhões, cento e doze milhões, quinhentos e
cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros)
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o Inciso II, do
§ 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 286 416 240 (duzentos e oitenta e seis milhões,
quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta cruzeiros), nos
termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4 854, da 26 de novembro de 1985;
II - Cr$ 11 826 138 732 (onze bilhões,oitocentos e vinte
e seis mihões, cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e
dois cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de CrS 12 112 554 972
(doze bilhões, cento e doze milhões, quinhentos e
cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo1,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984.de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.