DECRETO N. 24.546, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispoe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse
ao Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.112.554.972 (doze bilhões, cento e doze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o Inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 286 416 240 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4 854, da 26 de novembro de 1985;
II - Cr$ 11 826 138 732 (onze bilhões,oitocentos e vinte e seis mihões, cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de CrS 12 112 554 972 (doze bilhões, cento e doze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984.de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.