DECRETO N. 24.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º da Lei n. 4.854,
de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2 676 450 389
(dois bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões,qua
trocentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE mediante a suplementação de Cr$ 3 067 900 389
(três bilhões, sessenta e sete milhões, novecentos
mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática , a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2 676 450 389 (dois
bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões,
quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 391 450 000
(trezentos e no venta e um milhões e quatrocentos e cinquenta
mil cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.