DECRETO N. 24.548, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, G0VERNAD0R DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431,de 04 de dezembro de 1984 e o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3 221 610 885 (três bilhões, duzentos e vinte e um milhões. seiscentos e dez mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964 sendo:
I - Cr$ 698 895 865 (seiscentos e noventa ta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), com recursos de redução orçamentária Reserva de Contingência, e
II - Cr$ 2 522 715 020 (dois bilhões quinhentos e vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil e vinte cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa, mediante a suplementação de Cr$ 3.221.610.885 (três bilhões duzentos a vinte e um milhões, seiscentos e dez mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificação Institucional , Econômica e Funcional-Programática a determinação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.