DECRETO N. 24.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para subscrição de ações
da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
e para atender a despesas
com Encargos da Dívida do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE
FRANCO MONTOR0, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei. 4.574, de 29 de maio de 1985 e o Artigo 2.º da Lei n.
4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 52 .759 .000
.000 (cinquenta e dois bilhões e setecentos e cinquenta e nove
milhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recurso a que alude o inciso II,do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13 946. 000 .000 (treze bilhões, novecentos e
quarenta e seis milhões de cruzeiros), consoante dlspõe o
Artigo 1.º da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, e
II - Cr$ 38 .813. 000. 000 (trinta e oito bilhões,
oitocentos e treze milhões de cruzeiros), conforme faculta o
Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplemetação da Cr$ 52.759.000.000 (cinquenta e dois
bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º , do Decreto n. 23.187, de 28
de dezenbro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.